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Como fazer meu divórcio Extrajudicial (em Cartório)?

  • Foto do escritor: Lincoln Marconcin
    Lincoln Marconcin
  • 21 de out. de 2023
  • 1 min de leitura



Primeiramente é necessário saber quais são os impedimentos de fazer o divórcio extrajudicial (em cartório).


Segundo as normas brasileiras não podem se divorciar em cartório quem:

  • Tiver Filhos Menores e/ou Incapazes

  • Estiver Grávida

  • Houver litígio sobre pensão

  • Não haver acordo/consenso entre as partes

Nos demais casos é possível e recomendável que o divórcio ocorra de forma extrajudicial.


É uma modalidade mais econômica, rápida e descomplicada.


O que vou precisa para poder fazer meu divórcio em Cartório?

  • Documentos Pessoais

  • Certidão de Casamento Atualizada

  • Certidão/Declaração de União Estável (se tiver)

  • Declaração dos bens com os documentos (Escritura, CRLV, notas fiscais, recibos, etc.)


Vocês precisam estar assistidos po um Advogado(a), e nisso a Lincoln Marconcin Advocacia irá ajudar você.



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LINCOLN MARCONCIN

ADVOCACIA PERSONALIZADA

CNPJ 51.929.045/0001-86

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